De acordo com o Decreto nº 2.251/98, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regula a circulação de ônibus intermunicipais no país, o transporte de animais nesses veículos é permitido, desde que sejam observados os locais e os limites máximos de peso e dimensão estipulados para a bagagem.
Também deve ser observado se o local de transporte oferece adequadas condições de saúde para o animal e se esse transporte não irá comprometer a segurança dos outros passageiros, além de obedecer o limite de peso por passageiro no bagageiro, que é de 30 kg. Cães e gatos devem ser levados nas caixas de transporte específicas para esses animais.
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Por Raul Simões
preciso mi mudar de SP para SC e não tenho carro, como posso transportar minha labradora de 6 meses e 35kg?
Por fredman leal barreto
para viajem de ônibus dentro do próprio estado da bahia, é necessário levar o cãozinho ao veterinário para as devidas vacinas, e apresentar o cartão junto a compra das passagens no guichê? ou é só colocar na caixinha de transporte e pronto? obrigado!